Direito
Apelante/Autor: Antônio da Silva Junior
Apelado/Réu: Walter Costa
Processo: xxxxxxxxxxxxxx
Antônio da Silva Junior, já qualificado nos autos, menor, incapaz, neste ato Representado por sua genitora, com procuração outorgada ao seu advogado, vem por meio deste interpor recurso de APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo Douto Juiz de Direito
Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado com as inclusas razões para o Tribunal.
Nestes termos, pede deferimento.
(local) (dia) (mês) (ano)
Advogada
OAB n
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante/Autor: Antônio da Silva Junior
Apelado/Réu: Walter Costa
Processo: xxxxxxxxxxxxxx
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eméritos Julgadores,
Em que pese o grande conhecimento jurídico do M.M. Juiz que proferiu a R. Sentença, esta não merece prosperar, pois não está ela dotada de espírito de justiça, devendo ser totalmente reformada, como será demonstrado adiante:
I - DOS FATOS
1. O apelante ajuizou ação indenizatória em face do apelado, requerendo a sua condenação em danos patrimoniais e morais, devidamente atualizados, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios.
2. O dano causado pelo réu/apelado é decorrente de sua conduta negligente por não ter tomado os cuidados necessários para manter o seu cavalo em situação que não oferecesse riscos aos transeuntes da via, de fato o cavalo estava amarrado em uma arvore, porem o mesmo encontrava-se muito próximo da margem da estrada, demonstrando com isso a responsabilidade elencada no art. 936 do Código Civil: “O dono ou detentor do animal ressarcira o dano por este causado, se não provar culpa da vitima ou força maior”.
3. Além disso, o Douto Juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação civil por danos morais e patrimoniais, vez que, a lesão ocorreu no ano de 2005 e ação só foi proposta em 2009.
II -DO DIREITO
4.