Direito

758 palavras 4 páginas
Introdução
Em tempos atuais ouve-se falar muito em CPI, principalmente em noticiários da televisão, jornais e internet. Mas há um conhecimento muito superficial sobre esse assunto. Nem mesmo sabe o qual o significado dessa sigla tão comentada, a Comissão Parlamentar de Inquérito, que é um tema de extrema importância para a população, por se tratar do controle político do uso dos bens públicos, nem todos sabem como é formada, pra que serve e até mesmo se é legal.
O presente trabalho vem esclarecer as dúvidas que surgem a respeito da CPI, abordando temas como regulamentação, formação e natureza penal.

Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual
A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma comissão feita pelo Poder Legislativo, que além de legislar, tem o poder de apurar fatos, investigar, fiscalizar e questionar irregularidades da administração pública de interesse da coletividade.
Está prevista na Constituição Federal no art. 58,§3º também na Lei Federal 1.579\52 criada por Getúlio Vargas. A Lei em seu parágrafo único fala para que aconteça a CPI depende de uma deliberação do plenário que deverá ser votada e aceita por no mínimo um terço dos Deputados, que terão o poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Assim como na Constituição Estadual do RS em seu parágrafo quarto do artigo 56. “§ 4º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento, serão criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço dos Deputados.”

Havendo irregularidades deverá ser encaminhado ao Ministério Público que terá o prazo de 30 dias para medidas de ordem civil e criminal contra os infratores. Somente o Poder Legislativo tem o poder de criar essa comissão.
Mesmo a Comissão Parlamentar de Inquérito sendo estadual é baseada pelo artigo acima citado da Constituição Federal, pois os

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