Direito
Ref. Autos nº 2010.0189-8
Antonio YYYY, portador do RG nº 999999-0 e CPF nº 9999999999-99, residente em Guarapuava-PR à rua ........, nº,,,,, aqui representado por seu advogado Dr Ari Barbosa, OAB/PR nº 99.999, com escritório profissional à rua do Direito, nº 171, CEP 85.000-000, onde recebe intimações., vem perante este Tribunal interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão de fls. 121, que indeferiu o recurso apresentado, sustentando ser intempestivo. Juntando ÁA PERESENTE suas razões, com de direito, instruindo o presente agravo com cópia integral do processo original.
Outrossim, os procuradores da agravante certificam a dão, sob as penas da lei, que as mencionadas copias reprográficas conferem com os originais extraídas do referidos autos cfe, art. 544 § 1º do CPC, alterado pela Lei nº 10.352/2001
Requer, finalmente, desigando o competente relator, seja atribuído ao presente agrafo EFEITO ATIVO, nos precisos termos do art. 527, III, do CPC, por ser de inteira justiça.
Nestes Termos
Pede deferimento
G
Ari Barbosa
OAB/PR nº 99.999
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARANÁ
RAZOES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colendo Tribunal
Ref.: Autos Nº 2010.0189-8
Agravante: Antonio YYYY, portador do RG nº 999999-0 e CPF nº 9999999999-99, residente em Guarapuava-PR à rua ........, nº,,,,, aqui representado por seu advogado Dr Ari Barbosa, OAB/PR nº 99.999, com escritório profissional à rua do Direito, nº 171, CEP 85.000-000, onde recebe intimações.
Agravado: Francisco zzzzz, portador do RG nº ooooooo e CPF nº aaaaaaa-aa, residente em Guarapuava-PR à rua ......, nº ...., representada pelo advogado Ari Barroso, OAB/PR nº 00.001, com endereço na Rua do Direito, 172, na Cidade de Guarapuava-PR.
DO CABIMENTO
O agravante apresentou seu recurso 25 dias após a publicação da r. sentença, sendo indeferido o recurso por intempestivo. O Remedio judicial para a questão