Direito
O ditador Adolf Hitler, que impôs o nazismo, chegou ao poder enquanto líder de um partido político, o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei, ou NSDAP).
O termo Nazi é um acrônimo do nome do partido (vem de National Sozialist). A Alemanha deste período é também conhecida como "Alemanha Nazista" e os partidários do nazismo eram (e são) chamados nazistas. O nazismo foi proibido na Alemanha moderna, muito embora pequenos grupúsculos de simpatizantes, chamados neo-nazistas, continuem a existir na Alemanha e noutros países. Alguns revisionistas históricos disseminam propaganda que nega ou minimiza o Holocausto e outras acções dos nazistas e tenta deitar uma luz positiva sobre as políticas do regime nazista e os acontecimentos que ocorreram sob ele.
O Holocausto, para os nazistas, aqueles que não possuíam sangue ariano não deveriam ser tratados como seres humanos. A política anti-semita do nazismo visou especialmente os judeus, mas não poupou também ciganos, negros, homossexuais, comunistas e doentes mentais.
A perseguição do III Reich começou logo após a ascensão de Hitler ao poder, no dia 30 de janeiro de 1933. Ele extinguiu partidos políticos, instalou o monopartidarismo e passou a agir duramente contra os opositores do regime, que eram levados a campos de concentração.
Os condenados sofriam torturas, eram obrigados a fazer trabalhos forçados ou acabavam morrendo por fome ou doença.
Eram também considerados inimigos do III Reich os comunistas, pacifistas e testemunhas de Jeová.
Os Direitos Fundamentais nascem com o indivíduo e, por isso, não podem ser considerados como uma concessão do Estado. É por essa razão que, no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU-1948), não se diz que tais direitos são outorgados ou mesmo reconhecidos, preferindo-se