Direito
Espelho da OAB 2010.3
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Perguntaadaaquestãoanº5-ProvaaDireitoadoaTrabalho
Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados, estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos, como já era feito.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É válida a norma interna em questão, em ambos os aspectos? (Valor: 0,5)
b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0,5)
Resposta comentada:
Item A
Não. No tocante ao desconto, ela é inválida porque excede o poder do empregador, além de caracterizar bis in idem. O desconto cuja imposição se pretende, por ser unilateral, viola o artigo 462 da CLT.
Justificativa: Espera-se medir a capacidade de o examinando informar que as normas benéficas, independentemente da sua origem, são válidas e aplicadas de plano ao contrato de trabalho. O mesmo, contudo, não se aplica a eventual desconto que esteja sendo imposto em descompasso com a norma cogente, pois em princípio o salário é intangível e protegido contra subtrações indevidas – a exemplo do desconto pelo atraso imposto pelo empregador, tornando-o, nesse aspecto, pontual e cirurgicamente, ilegal e abusivo. Visa ainda medir a capacidade de o examinando nulificar apenas parte do regulamento, sem prejudicar a parte que beneficia os obreiros, além de identificar um bis in idem no desconto duplo (pelo atraso eo criado pelo empregador) que porventura fosse realizado.
Item B
Do poder diretivo ou de comando ou empregatício ou regulamentar ou jus variandi. Justificativa: Espera-se medir a