Direito
TOC 96 - Março 2008
i r e i t o
Princípios de Direito Fiscal
Por António Cipriano da Silva
O dia-a-dia de um Técnico Oficial de Contas é marcado por regras de Direito Fiscal. Assim sendo, faz todo o sentido o conhecimento dos seus princípios fundamentais. Este trabalho apresenta-os e explica-os de forma simples, ao mesmo tempo que identifica dois grupos de directrizes orientadoras: os princípios de raiz constitucional e os inerentes ao procedimento tributário. homem é um ser social que realiza o seu quadro completo de necessidades mediante a concretização de relações sociais com o seu semelhante. Todavia, a vivência em sociedade implica regras, as quais têm de ser implementadas e garantidas António Cipriano da Silva por uma autoridade superior, conheciLicenciado em Gestão TOC n.º 67 703 da como Estado. O conceito de Estado tem vindo, progressivamente, a alargar as suas funções e domínios, a áreas antes inimagináveis. A consequência óbvia foi o incremento das necessidades financeiras do Estado, só possíveis de concretizar mediante a implementação de impostos. De facto, os impostos são o preço pela nossa vida em sociedade. Odiados, mas necessários para a concretização dos valores da democracia, igualdade e Estado social. Os impostos nem sempre tiveram as características que hoje conhecemos. Na Idade Média tinham um carácter extraordinário. Os monarcas apenas se podiam socorrer deles em situação anómalas que assim o justificassem, sendo o suporte financeiro da coroa as receitas dos seus bens. Por outro lado, a deliberação da cobrança de impostos tinha de ser aprovada pelas Cortes, onde estavam representados os contribuintes, bem de acordo com a máxima da Magna Carta Inglesa de 1215 - No taxation without representation. Só mais tarde, e no âmbito do processo de reforço e centralização dos poderes reais, e da construção do Estado moderno dos séculos XVI, XVII e XVIII, foi abandonado a regra de convocação das cortes para a aprovação dos impostos. O Estado