Direito
A regulamentação da prevenção acidentes no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho -CLT. Mais informações previncionistas podem ser encontradas nas Normas Regulamentadoras –NRs que é a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Estas por sua vez estão sendo por constates revisão com o objetivo de torna-la consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.
Abrangência das Normas Regulamentadoras.
As Normas Regulamentadoras - NRs, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A observância das Normas Regulamentadoras - NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Definição de termos
a) O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho.
O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
b) Empregada é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador.
c) Empresa é uma pessoa jurídica com o objetivo de exercer uma atividade particular, pública , ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços , com o objetivo de atender a alguma necessidade