Direito
(Dez espaços duplos para despacho do Juiz)
NAPOLEÃO BONAPARTE, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG 325.218.005 SSP/MS e do CPF 336.2545.697.80, residente na Rua França, 421, apartamento 10, Centro, Campo Grande/MS, por seu advogado (mandato incluso, doc. 1), com escritório profissional na Avenida 26 de Agosto, 900, Centro, nesta Capital, vem impetrar junto a Vossa excelência o presente pedido de HABEAS DATA, em face do CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL da Secretaria de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Pantanal, Sr. Giordano Bruno, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I - DOS FATOS
1º. O impetrante exerceu por 20 (vinte) anos o cargo de escrivão da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Capital. Pretendendo concorrer a outro cargo público, no momento está organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos na Secretaria do Tribunal de Justiça, informações que estão sendo dificultadas pelo servidor impetrado;
2º. Há 3 (três) meses o impetrante protocolou a solicitação pleiteada (cópia em anexo, doc. 2) junto ao referido órgão, no entanto, até a presente data, não obteve sucesso quanto ao pedido;
3º. Em razão da demora em receber a informação solicitada, o impetrante dirigi-se à seção de registro funcional, e obteve do impetrado a alegação escrita, através de uma certidão (doc. 3), de que a quantidade de serviços no departamento é que acarretava tal delonga.
II - DO DIREITO
A Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
III - DO PEDIDO