Direito
2) Estado de insolvência ( presumida ou confessada) do devedor ou prática de atos de falência ( estado de fato) – requisito objetivo
3) Declaração judicial da falência ( estado de direito) – requisito formal
4) Pluralidade de credores – controvérsia ( Waldemar Ferreira – minoritário)
Condição de empresário,regular ou não, do devedor – requisito subjetivo
I – não ser falido ou, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, a menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como adminstrador ou sócio-controlador de empresa, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos no Projeto.
2 – Quais os documentos que devem acompanhar o requerimento de falência? * Relação de todos os credores e respectivos domicílios, com a indicação dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento e garantias de que beneficiem; * Relação e identificação de todos os processos pendentes movidos contra a empresa; * Se a empresa tiver contabilidade organizada, cópias do registo contabilístico do último balanço, do inventário e da conta de ganhos e perdas e os livros dos últimos três anos; * Não tendo contabilidade organizada, relação do activo e respectivo valor; * Sendo pessoa colectiva, ou sociedade, além do atrás descrito, fotocópia da acta na qual foi deliberada a sua apresentação à falência; * Tratando-se de sociedade, relação dos sócios conhecidos e mapa de pessoal; * Tratando-se de empresa individual, cujo titular seja casado, além do atrás descrito, documento comprovativo do casamento e do respectivo regime de bens; * Relação de bens que detenha em regime de