Direito
SAJOPLAN S.A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº xx, com sede na R. dos Abrólios, nº 1001, Usina, Rio de Janeiro, RJ, representada por seu diretor MAURÍCIO BENEDUCCI, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob o nº x e do CPF sob o nº x, residente e domiciliado na Rua x, nº x, bairro x, Rio de Janeiro, RJ, vem perante este Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial cautelar em face da DISTRIBUIDORA DE GRÃOS LTDA., empresa, inscrita no CNPJ sob o nº xx, com sede na Av. Rio Branco, nº1/ 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, representada por seu diretor xx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob o nº x e do CPF sob o nº x, residente e domiciliado na Rua x, nº x, bairro x, Município, Estado, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
DOS FATOS
A empresa requerente, especializada na comercialização de soja, realizou a venda de 500 kg de soja em grão para a empresa requerida, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), tendo como garantia, 03 (três) duplicatas mercantis, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, para pagamento nas seguintes datas: 30/xx/20xx e as demais em 30/xx e 30/xx/20xx.
Destes fatos, resta concluir que a mercadoria, ora comercializada, foi entregue conforme canhoto da Nota Fiscal de entrega no endereço da requerida.
Cumpre observar que, a primeira duplicata foi inadimplida, pois a requerida, não cumpriu o pagamento.
Vale esclarecer, que a requerente foi informada de que a empresa devedora está com seu passivo preocupante, pois a mesma, se encontra com dívidas bancárias em três bancos distintos, das quais possui conta corrente.
Além do mais, a requerida com sede no endereço acima qualificado, foi fechada e que não consegue falar com