Direito

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DIREITO CONSTITUCIONAL - É o ramo do direito público interno que estuda a constituição (Lei Maior, Carta Magna) que trata da organização do Estado. O Estado é dotado dos seguintes elementos: povo (elemento humano do Estado); território (espaço onde o Estado exerce sua soberania); Soberania ( poder de ordem absoluta exercida pelo Estado sobre as pessoas que residem em seu território); finalidade (significa a busca do bem comum por parte do governo soberano). No Brasil temos: - Como forma de Estado – Federação (união de dois ou mais Estados para a formação novo em que as unidades conservem autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal). - Como forma de Governo – República (eletividade, temporariedade e responsabilidade do chefe de Estado). - Como sistema de Governo – Presidencialismo. - Como regime político – Democracia (o poder emana do povo) semi-direta (é a democracia representativa com alguns instrumentos da democracia direta). CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATUAL - - Quanto a origem – promulgada, popular, democrática ou votada. Existe também a constituição outorgada típica de regimes não-democráticos. - Quanto à forma – escrita (as regras estão em um único texto). Existe também a costumeira ou não-escrita (não está em um único texto. Ex: Constituição da Inglaterra). - Quanto ao conteúdo – formal (só é considerado constituição o que fizer parte do texto solene). Existe também a constituição material. Ex: Constituição inglesa. - Quanto à extensão – analítica ou prolixa (possui muitos artigos, 250 artigos). Existe também a sintética ou concisa (possui poucos artigos, ex: constituição americana, 34 artigos). - Quanto ao modelo de elaboração – dogmática (fruto daquele momento histórico). Existe também a histórica (feita ao longo de toda a história, ex: constituição inglesa). - Quanto ao processo de alteração – rígida (art.60). Existe também as: flexível, semi-flexível (ou semi-rígida) e imutável. - Quanto ao critério

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