Direito
1.3. O Novo Conceito de Família e seus Novos Desenhos
O principal papel da família agora, é o suporte emocional que proporciona aos seus integrantes. Difícil consagrar a família com um único conceito, estático e imutável, pois a própria estrutura dos laços familiares é a sua dinamicidade.
Não obstante a consolidação de um conceito moderno sobre a família, recai sobre a entidade familiar que ultrapassa os limites da previsão jurídica (casamento, união estável e família monoparental) para abarcar todo e qualquer agrupamento de pessoas onde permeie o elemento afeto (affectio familiae). Em outras palavras, o ordenamento jurídico deverá sempre reconhecer como família todo e qualquer grupo no qual os seus membros enxergam uns aos outros como seu familiar.
A família pode ser considerada sobe vários aspectos:
. Família Matrimonial - O casamento consagra o que a doutrina trata de estado matrimonial, onde os nubentes ingressam por vontade própria, por meio da chancela estatal. De fato, sempre se reconheceu que a formação da família surge da lei que celebra o casamento, assegura diretos e impõe deveres na esfera pessoal e patrimonial do individuo. “As pessoas têm a liberdade de casar, mas, uma vez que se decidam, a vontade delas se alheia e só a lei impera na regulamentação de suas relações”. . Igreja consagrou a união entre um homem e uma mulher como um sacramento indissolúvel: até que a morte os separe. O Estado consagrou o casamento