Direito
No dia 01/12/2010 o Sr. Jurupinga da Fonseca vendeu seu carro para a Sr. Ofélia Oliveira, o pagamento seria efetuado da seguinte maneira, uma entrada no ato de entrega do veiculo, e mais três pagamentos em trinta, sessenta e noventa dias.
Os Sr. Jurupinga não quis realizar a transferência do veiculo no ato da venda, pois ficou com medo da Sr. Ofélia não honrar com o combinado e ele não conseguir recuperar o veiculo depois.
Informou a ela que faria a transferência do veiculo assim que fosse efetuado o pagamento da ultima parcela, a mesma de imediato resistiu a proposta, pois queria que a transferência do veiculo fosse efetuado imediatamente para o seu nome. Como não houve um acordo da parte do Sr. Jurupinga ela concordou com o mesmo.
Porém em janeiro de 2011 o Sr. Jurupinga recebeu em sua casa a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), como já não estava mais com o carro, entregou a Sr. Ofélia o documento para a efetuação do pagamento, mas a mesma se recusou a pagar o imposto.
Alegou ao Sr. Jurupinga que como ele não quis efetuar a transferência do veiculo antes do pagamento total, que ele arcasse com o pagamento do imposto, já que segundo o art. 121 o responsável pelo pagamento é o proprietário do veiculo, e pela lei o proprietário do mesmo ainda era o Sr. Jurupinga, já que o mesmo se recusou a fazer a transferência do veiculo no ato da venda, como a Sr. Ofélia desejava.
4º Caso
No ano de 2010 Dona Carmelita de 82 anos, uma senhora com muitos problemas de saúde e que morava sozinha na casinha que seu falecido marido a deixou, estava com problemas para conseguir pagar todas as suas contas, já que tinha que comprar muitos remédios, e recebia apenas um salário mínimo referente a pensão que sue marido havia deixado.
Um dia sentada no portão de sua casa conversando com uma vizinha recebeu do carteiro o boleto para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), desconsolada Dona Carmelita comentou que estava com