Direito
Distribuição por depenência
Processo n0...
LIVINA MARIA ANDRADE, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua..., vem por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua..., apresentar a Vossa Excelência
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
que lhe é movida pelo MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, na pessoa do seu procurador, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 10/05/2005 a Embargante arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Embargante é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 a Embargante recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Embargante permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pela Embargada para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.A Embargante tem bens penhorados em 10/07/2010
DOS FUNDAMENTOS Não deve incidir o IPTU, pois a utilização real do imóvel é destinada à produçào agrícola e pecuária, sendo o mais indicado portanto a incid6encia do ITR, por força do artigo 15 do DL 57/66. O pagamento referente ao ITBI foi efetuado corretamante, tendo em vista que a base de calculo será o valor pago na arremataçào, em conformidade com o