Direito
Administração Pública: Conjunto de entidades, órgãos e agentes. Todos encarregados da função administrativa do Estado.
Órgãos, entidades e agentes compõe a estrutura da administração pública.
A administração pública: está investida de poderes administrativos.
Administração Pública # Governo.
Governo: a expressão Governo está relacionada ao direito constitucional, pois ao estudar o direito constitucional lidamos com matérias relacionadas a sistemas de governo, formas de governos. Uma vez que nesta matéria o governo vem sendo entendido como conjunto de entidade, órgãos ou agentes incumbidos do exercício do poder político.
O governo está ligado entidades, órgãos e agentes que compõe a estrutura constitucional do Estado. Investidos do exercício de poderes políticos.
No direito administrativo estuda-se o que compõem a administração pública, para isso a doutrina diferencia a administração pública de duas maneiras, uma com as letras maiúsculas e outra com a letra minúscula, vejamos:
Administração Pública = Sentido Subjetivo, diz respeito à estrutura da Administração, da estrutura dos órgãos.
Administração pública = sentido Objetivo, o exercício da atividade administrativa.
Serviço público: serviço público é aquele prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes mediante regras predominantemente de direito público afim de satisfazer as necessidades da coletividade.
Quais são as formas de prestação deste serviço público? Para doutrina Clássica existe a forma Centralizada e a Descentralizada.
Centralizada: a prestação do serviço de maneira centralizada significa dizer que o Estado ele diretamente por meio de seus órgãos presta o serviço público.
Descentralizada: nesta situação o Estado repassa a execução de serviço público para terceiras pessoas.
Formas de descentralização: para a doutrina clássica diz que a descentralização pode ser por colaboração(delegação) e por serviço(outorga).
Descentralização