Direito
JULIANA NEVES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da CI n.º XXX, inscrita no CPF sob o n.° XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, Bairro, Vitória, ES, CEP: XXX vem, por seu advogado legalmente constituído que para os efeitos do artigo 39, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua XXX, n.º XXX, Bairro, Cidade, CEP: XXX, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de BRUNO BARRETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da CI n.º XXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, Bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP: XXX e MADALENA BARRETO, brasileira, estado civil, secretária, portadora da CI n.º XXX, inscrita no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, n.º XXX, Bairro, Vitória / ES, CEP: XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
A autora conviveu por dez anos em regime de união estável com o réu, que há cerca de três anos, ao perceber a ruína de seus negócios e o crescimento de duas dívidas, começou alienar bens para satisfazer seus credores, bem como destinar parte do patrimônio a seus irmãos. No dia 28 de outubro de 2004, o réu celebrou um contrato de compra e venda do imóvel constituído por um terreno não edificado, tendo como compradora a ré, que é sua irmã. O referido terreno situa-se a 50 (cinqüenta) metros da atual residência do réu, sendo explorado como estacionamento de veículos. O valor atribuído ao referido terreno, na escritura de compra e venda, não corresponde ao valor de mercado, pois o mesmo fica situado em área nobre comercial, podendo ser avaliado por R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), e o valor celebrado no contrato foi de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), o que da mesma forma a ré não teria renda para adquiri-lo, pois, é