Direito
Fontes do Direito
Fontes do Direito em sentido técnico-jurídico, consiste nos modos de formação e revelação das normas jurídicas num determinado ordenamento jurídico.
As fontes do direito podem-se distinguir em:
FONTES IMEDIATAS OU DIRECTAS DO DIREITO
São aquelas que criam normas jurídicas.
FONTES MEDIATAS OU INDIRECTAS DO DIREITO
São aquelas que não criam normas jurídicas, mas contribuem para a sua formação.
São enumeradas tradicionalmente quatro fontes do direito:
- A LEI;
- O COSTUME;
- A JURISPRUDÊNCIA;
- A DOUTRINA.
Como iremos ver de seguida, o Código Civil estabelece nos artigos 1.º a 4.º disposições sobre as fontes do direito e considera a lei como única fonte imediata do direito em contraposição aos usos (art.º 3º) e equidade(artº4º) cuja força vinculativa provém da lei, ou seja, os usos e equidade só têm relevância jurídica, quando a lei o determine.
Portanto, temos:
- A lei como fonte imediata do direito
- Os usos e a equidade são fontes mediatas do Direito
A LEI
A lei é considerada uma fonte imediata do direito, e para alguns autores ela é a única fonte imediata admissível, para outros autores e, ao lado da Lei, o costume também é fonte imediata do direito.
No entanto, o art. 1º do CC acolhe a LEI como a única fonte imediata do Direito.
Portanto a lei como fonte imediata do direito, cria normas jurídicas, com carácter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa.
Art. 1º (fontes imediatas do direito)
1. São fontes imediatas do direito as leis [.......];
2. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; [........];
Neste artigo 1º a lei é empregue em sentido amplo.
O termo lei pode ter vários significados:
- Tem o significado de ordenamento jurídico, como por exemplo no art. 13º/1 CRP, onde se consagra que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei
- Tem o significado