Direito
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados através de séculos”.
O autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz, e a outro o trabalho e a luta, tendo então, duas faces.Pois para se ter o direito e a moral e necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
A palavra direito, emprega-se num duplo sentido; no sentido objetivo e no sentido subjetivo.
Sendo, no sentido objetivo, o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e o direito subjetivo, é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
Nesse estudo, o autor mostra-se inclinado a dedicar-se ao estudo do direito subjetivo, sem esquecer-se, no entanto, do direito objetivo.Manifesta, também, seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra a anarquia e o despotismo.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocado quando o direito é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito.
Dessa forma, o interesse para consigo próprio, é um preceito para