Direito
1.INTRODUÇÃO
SUMARIO
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2. NOÇÕES BASICAS DO DIREITO CIVIL 2.1 Moral e Direito 2.2 Definição de: Lei - Norma - Norma Jurídica – Regra – Sanção -Relação Jurídica 2.3 Teoria Geral do Estado: Povo Território Nação Soberania Cidadania 2.4 Fontes do Direito 3. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO 3.1 Definição da Lei 3.2 Etapas de Elaboração das Leis 3.3 Conhecimento da Lei 3.4 Vigência da Lei 3.5 Eficácia da Lei 4 PALAVRAS FINAIS 5 REFERENCIA
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I – INTRODUÇÃO
Esta cartilha tem por objetivo compartilhar com estudantes de nível médio alguns conceitos básicos do
Direito Civil.
Elaborada através de pesquisa em alguns livros e sites, de forma clara, para melhor entendimento do
público alvo.
Elaboramos alguns conceitos, que acreditamos serem de suma importância para que os jovens possam se familiarizar, e ganhar conhecimento do que é ser um cidadão brasileiro. O Legislador que tem por função a formulação das leis e o juiz de aplicá-las, lembrando que todos os cidadãos são também aplicadores das leis quando conhecem o direito.
Acadêmicas do 3° semestre de Serviço Social Universidade Anhanguera - Uniderp
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2-NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO CIVIL
2.1- O QUE É MORAL E O QUE É DIREITO
Moral é um conjunto de regras que ajudam a manter as boas relações. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do direito, visto que ela abrange os deveres do homem para com Deus, para consigo mesmo e para com os seus semelhantes. Nem todas as regras
Morais são regras jurídicas.
Direito é um conjunto de leis ou regras que rege o homem na sociedade. Ele é mais restrito, compreendendo apenas os deveres do homem para com o semelhante. A principal semelhança que o Direito tem com a Moral é que