Direito
O caráter social muda de tal forma, que o indivíduo que era visto como singular, de modo até mesmo isolado, passa a ter uma perspectiva mais abrangente, de modo que paulatinamente as relações unas, começam a se consagrar de forma associativa. Tudo isso por força das rápidas transformações que vão surgindo no decorrer do tempo. O indivíduo não se vê mais sozinho, mas sim como um ser capaz de interagir com outros, trocando suas experiências e evoluindo com isso, para um novo status social, aonde se primará pelo plural em detrimento do que se estabelecia como singular.
Através dessa nova perspectiva de vislumbrar o social, começam a se estabelecer as mudanças também de cunho econômico, político e jurídico, ansiando por uma nova forma de encarar e consagrar essa nova essência, pautando-se em métodos que visassem acompanhar essas transformações, não mais de forma isolada e absoluta.
É neste contexto histórico-cultural, que começará a se estabelecer as diretrizes que nos guiarão até a contemporaneidade. O aspecto supremo e absoluto do código Civil passa a dar vazão ao constitucionalismo social, ampliando-se com isso, uma incessante busca pelos direitos que se consagram como sociais e conseqüentemente uma miscigenação do que se cristalizava como público e privado, passando até mesmo a serem confundidos de tão tênue que se estabelecerão suas distinções.
A constituição passa a ter papel preponderante nesse novo enfoque que vem se estabelecendo, pois gradativamente irá se alicerçar como centro de poder político-social, capaz de compreender esse novo momento, estabelecendo as diretrizes que deverão guiar e legitimar a ordem jurídica, dissolvendo qualquer impasse que se possa vir a