Direito
Assistência Judiciária Gratuita
Processo n°_ 002/2013
A empresa LIMPO SEMPRE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 12.345.0001/12, estabelecida na Rua 1, casa 01, Centro, nesta capital, por suas advogadas que a esta subscreve, com endereço profissional na Av. X, nesta cidade, onde deverá receber intimações (procuração em anexo doc.01), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ROBERTO CARLOS TORRES , , já qualificado nos presentes autos, os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante alega que foi contratado EM 04/05/2008, para trabalhar na função de serviços gerais, tendo sido dispensado em 28/01/2013 supostamente sem a devida justa causa. O Reclamante alega ainda, que a Reclamada nunca assinou sua CTPS.
Por fim, o Reclamante requer a condenação da Reclamada nas seguintes verbas: multas dos artigos 467 e 477 da CLT, aviso prévio COM INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO, aviso prévio proporcional de 15 dias, 13º salário proporcional do ano de 2013 (2/12), férias vencidas em dobro proporcionais acrescida de 1/3, férias vencidas simples acrescida de 1/3 e férias proporcionais (10/12) acrescida de 1/3, horas extra com adicional de 50%,reflexo das horas sobre o INSS, FGTS, multa de 40% FGTS, Guias de seguro-desemprego, honorários advocatícios, totalizando o valor de R$ 27.456,54 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Ainda cabe ressaltar que o Reclamante sempre trabalhou na cidade de Bacabeira e ajuizou a ação na cidade de São Luís, problema este que será discutido na exceção de incompetência que também será oposta.
1.1 Considerações Iniciais:
O reclamado,