Direito

887 palavras 4 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÙBLICO.

PERSONALIDADES INTERNACIONAL ESTRANGEIRA.

5º EXTRADIÇÃO. CONCEITO. FUNDAMENTO JURIDICO. RECIPROCIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL.

1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA EXTRADIÇÃO.

O instituto da extradição nem sempre teve as mesmas características tal como na atualidade. Ao longo dos séculos, os procedimentos e as razões que fundamentavam um soberano a entregar um indivíduo a outro soberano foram modificados segundo as circunstâncias e as necessidades de determinada época. Comenta-se que a extradição só adquiriu o aspecto de mecanismo possibilitador de combate ao crime a partir do final do século XVIII, quando houve maior mobilidade dos salteadores, desertores, assassinos e ladrões. Pela maior facilidade de locomoção dos criminosos, os soberanos necessitaram, então, de um mecanismo que possibilitasse a captura dos fugitivos, para maior compreensão da evolução histórica da extradição, é necessário dividi-la em três períodos: 1º período, da Antiguidade ao século XVII; 2º período, dos séculos XVIII ao XIX; 3º período, do final do século XIX aos dias atuais.
a) 1º período, da Antiguidade ao século XVII: um exemplo do instituto da extradição que data dessa época é a entrega de Sansão realizada pelos israelitas a pedido dos filisteus. Cita que “o primeiro documento conhecido que continha algumas das características da extradição ficou conhecido como o Tratado de Paz entre o Faraó Ramsés II e o Soberano Hitita, príncipe Hattisulo, celebrado no ano de 1280 a. C”. Comenta, ainda, que data dessa época um tratado internacional celebrado no ano de 1376 entre o Rei Carlos V da França e o Conde de Sabóia, considerado como o instrumento que mais se aproxima dos procedimentos da extradição, tal como o instituto vigora na atualidade.
b) 2º período, do século XVIII ao século XIX: alguns doutrinadores comentam que é nesse período que a extradição se consolida como instrumento jurídico ressalta que isso ocorre por meio do tratado

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