Direito
GENI J. Z., brasileira, solteira, revisora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.00, residente e domiciliada na Rua João Raulino, nº 3, bairro Velha Central, Blumenau – SC, CEP: 89046-540, por intermediário de seus procuradores judiciais infra-assinados (Procuração em anexo, doc.), os quais recebem intimações no endereço constante no mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PROPRIO
Com fundamento nos artigos 47, inciso III, da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, e 282, do CPC, dentre outras disposições legais e aplicáveis à espécie, em face de EDEMIR V., brasileiro, solteiro, lavador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000.000, residente e domiciliado na Rua José Reuter, representado pelo lote nº 1, do loteamento Ipanema II, bairro Velha, Blumenau – SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
A Requerente ajuizou Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Divisão de Bens, Regularização de Guarda, Visitas e Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada, processo este que teve seu tramite normal junto à 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau – SC, sob o nº 008.10.018982-0 (cópia do processo em anexo).
Conforme consta na sentença do processo acima referido, fls. 83/85, foi determinado à partilha de bens conforme disposto a fl.07, onde fica estabelecido que o Imóvel situado nesta cidade, na Rua José Reuter, representado pelo lote nº 181, do loteamento Ipanema II, bairro Velha, (copia do registro de imóveis, fls. 37/38), fica para a Requerente e, o Lote urbano, nº 26, da quadra 05, localizado no loteamento da cidade de Quilombo – SC (cópia do contrato de compra e venda de imóvel, fls. 35/36), fica para o Requerido. Certificado o Transito em Julgado da sentença a fl. 201
Porem, apesar de a