Direito
........., brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade ......., SSP/SC, inscrito no CPF:........, residente e domiciliado na Rua........., Bairro......, SC, por seus procuradores infra-assinado, com escritório na Rua........, Bairro.........,SC, onde recebem intimações e notificações (doc.1), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, incisos LXV e LXVI da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
1.1. Na data de 19 de julho de 2012, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência localizada na Rua.......SC quando, em determinado momento, ouviu um barulho oriundo de seu quintal.
1.2. Diante deste fato o requerente munido de um revólver dirigiu-se à janela, momento em que visualizou que 2 (duas) pessoas portando armas caminhavam furtivamente dentro de sua propriedade.
1.3. Desta feita, visando a proteção de sua vida e de seus familiares, de um possível ataque de ladrões, desferiu 03 (três) disparos de arma de fogo, de modo que um dos invasores foi ferido em região letal, motivo suficiente de sua morte, ao passo que o outro empreendeu fuga do local.
1.4. Imediatamente ao ocorrido o requerente dirigiu-se à delegacia mais próxima para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial prendeu-o em flagrante pela prática do da conduta descrita no artigo 121, do Código Penal.
2. DO DIREITO
Inicialmente, importante registrar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 preceitua, considerar-se em flagrante delito, quem: I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é