Direito à saúde
Desde aquele marco histórico a saúde no Brasil é vista como direito social prestacional de todos os cidadãos brasileiros e dever do Estado. Assim como os demais direitos sociais concebidos pela Carta Magna, o direito fundamental à saúde tem encontrado sérios obstáculos na esfera prática, que impedem sua efetividade, o que tem aumentado gradativamente o número de processos em todas as esferas que visam à garantia da prestação deste direito por meio de serviços e medicamentos. É inegável a deficiência do Estado em prestar uma saúde de qualidade, universal e igualitária, principalmente no que se refere a custear tratamentos e drogas de alto custo, e a disponibilização de leitos hospitalares. Este assunto ganha ainda mais fôlego, quando é retratado num país em que as desigualdades sociais são gritantes, como no Brasil, onde nessa área a maior parte da população tem total dependência estatal. Assim, a questão da judicialização da saúde permanece acesa e perdurará durante anos, em razão da contínua e reiterada omissão do Estado em, efetivamente, garantir a saúde digna dos cidadãos brasileiros. De um lado, nos deparamos com a sociedade em busca da concretização dos seus direitos garantidos constitucionalmente, de outro lado está o Estado a enfrentar uma avalanche de decisões judiciais que juntas movimentam cifras milionárias sem recursos