DIREITO A SAUDE
Bem sabemos que todos os cidadãos têm direitos, e alguns desses são denominados fundamentais. Um desses pode ser encontrado no artigo 196 na Constituição Federal de 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Pretendo abordar a razão do direito a saúde, se fazer tão presente no meio jurídico e sua aplicação tem eficácia imediata e direta, pois, na verdade, o que está em questão é o direito à vida, à sobrevivência do ser, e esse direito é superior a todos.
DIREITO A SAÚDE
Com embasamento no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o direito a saúde não pode ser visto como uma promessa ou perspectiva futura, mas sim como um DIREITO que tem que ser executado de forma imediata e se não cumprido pode ser cobrado.
É de obrigação de o estado garantir a sua população uma saúde de alto nível, pois a mesma é custeada por impostos abusivos que são pagos por nos cidadãos. A Carta Magna trata da saúde no capitulo II do titulo VIII intitulada “Da ordem social”. Veja-se: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No mesmo sentido estabelece o artigo 2º da Lei 8.080/90 ao afirmar que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. No dizer de André Jean Arnaud e Wanda Capeller “as demandas dos cidadãos supõe uma consciência cidadã que requer a existência de um Estado cada vez mais presente para garantir a redistribuição das riquezas e dos bens sociais”.
O que era pra ser realidade no que diz respeito à saúde,