Direito à Educação
EAD – UFPR - POLO DE MARINGÁ
SALA AMBIENTE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO PEDAGÓGICA ATIVIDADE 01 - DIREITO À EDUCAÇÃO
A educação brasileira em seu contexto histórico é marcado por desigualdades sociais, atrelato a luta por condições de direitos para o pleno exercício da cidadania, e seu princípio democrático, pontos relevantes na construção do direito à educação, diante da concepção da sociedade republicana. E salientar o direito à educação, implica nas considações de sua legitimidade por meio de um conjunto de normas, leis e regulamentos de instância Federal, Estadual e Municipal atribuidos a esfera pública.
As primeiras manifestações que apresentam fundamentação de um conjunto de normas na educação brasileira pode se vista a partir da Constituição do Império (1834), a qual garantia o direito a educação primaria e gratuita para todos os cidadãos, entretanto, nem toda a população era considerada cidadãos. Segundo, Souza (s/d), a educação era privilégio das elites latifundiárias, e os sujeitos de direito eram determinados pela renda líquida anual, merecedores do título de cidadão. A massa popular, os trabalhadores denominados de “coisa”, foram excluídos do acesso ao direito à educação.
O entendimento do direito à educação no cenário internacional recebe ampliação com a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948. Para Souza (s/d), foi assumida mais de um século depois de ser estabelecida pelo revolucionário contexto francês em 1789. No Brasil o direito à educação foi concebido de formal legal, pós regime militar com a Constituição Federal de 1988, modificando a característica da educação tratada como assistência, sem sustentar o antigo perfil de cidadão elite do início do primeiro modelo de Constituição, afirmando nos artigos 205, 206, 208, 210, 211, 212 e 213 questões repectivamentes educacionais.
A realidade ao direito à educação estabelecida por Lei, não muda por si, mas indicam caminhos e orientam a sociedade, e sua