EMBARGOS
Processo nº
Ordem nº
Nomes, já devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada, bastante procuradora, que abaixo assina (doc. 01), vem mui respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL, com fundamento no artigo 52 da Lei 9.099/95, em face de( Nome), já qualificado nos autos, em razão dos fatos e direitos a seguir expostos:
I – DOSFATOS
Os Exequentes são credores do Executado de título executivo judicial concernente a sentença proferida em 25/06/2013, fls. 59/60, em que foi julgada parcialmente procedente a ação de indenização por acidente de trânsito, devendo pagar aos Exequentes o valor de R$ 11.392,65 (onze mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 475 N, I do CPC.
O segundo Exequente foi abalroado quando transitava no veículo (motocicleta) de propriedade do primeiro Exequente, por via preferencial, estando o Executado embriagado e dirigindo de forma imprudente e imperita, avançou o sinal de parada obrigatória causando o acidente.
Na referida decisão judicial, foi fixado o valor de R$ 9.963,97 (nove mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) acrescidos de juros e correção monetária desde a citação, totalizando hoje (09/09/2013) o valor de R$ 11.392,65 (onze mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).
II – DO DIREITO
a) Do direito ao Crédito
Previsto o direito dos Exequentes no artigo 475 N, I e 646 ambos do Código de Processo Civil. Direito adquirido por sentença judicial que deve ser cumprido com base no artigo 475 J, do CPC.
Desta feita, já decorrido o prazo de 15 dias para pronto pagamento, sem que houvesse adimplemento voluntário por parte do devedor, e estando a dívida atualizada dentro das normas atinentes à espécie, deve