DIREITO E A CONTABILIDADE
No Meio Social podemos obter diversas concepções/definições a respeito do que possa ser o direito. A definição, no ponto de vista do Direito, quanto a organização, para estudo cientifico é o conjunto de normas de caráter coercitivo, elaboradas pelo Estado e Reguladoras da Conduta Humana. Estas regras são reconhecidas pela Sociedade e pelo Estado, que conferem Direitos aos cidadãos e lhe impõem Obrigações.
A Finalidade do Direito para a Sociedade visa ORGANIZAR a Sociedade, regrando a conduta humana através de leis com ideais de Justiça e de Segurança. Justiça compreende a idéia de considerar todos os fatos da realidade e a partir da pesagem destes, dar a cada um, o que lhe é devido. Segurança significa manter a sociedade segura, pacífica e calma, longe da violência.
O Direito e a Contabilidade são áreas do conhecimento que caminham juntas e se complementam, acompanhando a evolução da sociedade. O Profissional Contábil precisa saber aplicar devidamente as normas jurídicas descritas nas legislações tributarias, trabalhistas, previdenciárias, financeira e empresarial, dentre outras, para bem atuar em sua nobre missão.
O Direito é dividido em dois ramos:
Direito Objetivo – São todas as normas jurídicas aplicáveis a todos os indivíduos, normas de condutas sociais: Direito a vida, saúde, educação. Baseia-se na Constituição 1988, Código Civil, Código Penal, Estatutos e etc.
Direito Subjetivo – A capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. Exemplo:
- O seu veiculo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Transito, aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer o seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra