direito e a contabilidade
Inicialmente, é notório a reprocidade do direito e a contabilidade, pois em ambas as partes há a necessidade em diversos ambitos em respectivas áreas do direito: tributária,trabalhista,previdenciária,financeira e empresarial.
O direito tem a função de regulamentar à contabilidade no país já que tem em vista a internacionalização da ação contábil no país pelo IFRS (International Financial Reporting Standards ) encontrado na lei n. 11.638/2007 que tenta fazer a unificação da pratica contábil.
Desde o contrato social até a tributação que engloba impostos(estadual,federal e municipal) onde o contador é o profissional que aplica a lei,a lei n°5.172 que se encontra no CTN ( código tributário nacional) no qual é obrigatório para uma grande empresa,ele também é responsável pela parte trabalhista,pois o contador tem a função de reaver os direitos do trabalhador como contratos de trabalhos,INSS,FGTS,folhas de pagamentos.
Devido ao grande numero de impostos ,o trabalho do contador se torna ainda mais crucial,tornando a empresa dependente de sua função ao ver a grande carga tributária que rege o país e a complexidade das leis sobre tributos,tornando a função de um contador crucial para uma empresa.
Observa-se que, efetivamente, sociedade seria um conjunto complexo de indivíduos, homens e mulheres, associados com padrões comuns, como por exemplo, aqueles em busca de seus ideais, mais especificamente abrangeria grupos sociais, como a própria família, os clubes, as associações, as igrejas.
A sociedade não seria apenas um conjunto numeroso de pessoas, mais sim, um conjunto com uma finalidade social em comum, como uma manifestação ordenada e com a existência de um poder social.
REFERÊNCIA
Constituição brasileira, Lei n° 11.638/2007 ,ano 1988
KELSEN, Hans, pg. 81. O Estado como integração: um confronto de principio. São Paulo. Martins Fontes, 2003.