Direito e Contabilidade
Todo nós, em nossa vida cotidiana já usamos a palavra “direito” várias vezes, quem nunca ouviu alguém falar, ou até mesmo nunca falou “eu tenho direito a isso”, “meu direito foi respeitado” ou “você não tem direito de fazer isso”? Mas o que de fato é o conceito de direito? Direito é um conjunto de regras que disciplina nossas vidas, todos temos direitos e também obrigações e ambos devem ser cumpridos e respeitados.
O termo direito vem da palavra latina directum, que significa reto, no sentido de retidão, o certo, o correto. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.
De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".
O conceito de Paulo Nader, diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".
É importante destacar dois tipos de Direito, o direito positivo e o direito natural. O direito positivo, é o direito escrito e gravado na forma de leis pelos homens. O direito natural independe da vontade humana, pois nasce com o homem e reflete suas necessidades.
O que é Moral?
O ser humano é um ser social, ou seja, necessita viver em sociedade, e para que isso ocorra é necessário que haja uma consciência coletiva onde os indivíduos devem ter pleno discernimento do que é o correto a se fazer, criando assim, regras indispensáveis à convivência social. Essas regras ou normas estão inseridas no conceito de moral, que é relativa a uma determinada sociedade, portanto o que é moral ou aceitável a uma sociedade pode ser visto com maus olhos por outra. Portanto, a moral pode ser definida como um conjunto de valores e noções do que é o certo ou errado, proibido ou permitido dentro de uma sociedade específica, sendo indispensável a sua prática, para que haja uma convivência social harmônica, pois