DIREITO E POLITICA DO IDOSO
"O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles."
Bernard Shaw
A Constituição Federal e os Direitos dos idosos
A nossa Constituição Federal, logo no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (incisos I e II).
O idoso é ser humano, portanto possui condição de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.
Assim, a Constituição Federal estipula que um dos objetivos fundamentais da República é o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão (bem como de origem, raça, sexo, cor e qualquer outra forma de discriminação - art. 3º, inciso IV).
Continuando, a proteção etária, o idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural (art. 201).
Outro aspecto relevante da proteção constitucional é da pessoa maior de 65 anos que possui direito ao transporte urbano gratuito (art. 230, §
2º).
Vale registrar que o idoso acima de 70 anos exerce o voto facultativamente (art. 14, II, b).
Nos art. 127 e 129, a CF reserva ao Ministério Público a defesa dos direitos coletivos da sociedade, incluindo-se idosos. No campo individual, os idosos carentes devem contar com o apoio da Defensoria Pública (art. 134).
Deve ser contemplado com todas as demais garantias constitucionais aplicáveis a qualquer cidadão.
É dever da família, bem como do Estado e da sociedade, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar (v. art. 3º) e garantindo-lhes o direito à vida.
Objetivando dar consequência às garantias constitucionais, o legislador ordinário, tanto no plano federal quanto distrital, não economizou na proteção ao idoso.
Estatuto Do Idoso (Pontos Importantes)