Direito e poder
Pensar em direito, é fazer uma relação com o poder. Seja como for, é inegável a existência entre poder e direito, pois este sem o poder tornar-se-ia em deveres de consciência, em mera norma moral.
O poder normativo substitui o poder violento. Sublima-se a força e com isso diminui-se a carga emocional da presença da violência no direito, fala-se em força no sentido simbólico da ameaça.
Não se fala em violência como a aplicação do direito, trata-se da violência como manifestação do direito. A força é o elemento que diferencia o poder de outros fenômenos. O poder é a capacidade de decisão que gera autonomia e um estado de não-submissão. Autonomia essa que é desejada, valorizada e perseguida pelos humanos.
O direito não impõe uma certa institucionalização do poder, mas respeita valores e princípios morais superiores. Gerando obediência, buscando sua legitimidade no conhecimento, ou na argumentação ou na ideologia.
Pode ser identificado como o império físico de um sobre o outro, gerando obediência e subserviência. Já o poder como sendo força física justificada por algo que a transcende.(poder político, poder da mídia, poder de persuasão).
Direito, normalização e poder
De acordo com estudos do filósofo Michel Foucault, é possível considerar como as práticas jurídicas servem de mecanismo instrumental de normalização de comportamentos sociais, unindo-se a outras formas não jurídicas de instrumentação das forças normalizadoras da sociedade disciplinar. Para ele, não devemos nos apegar ao formalismo do poder, temos que tomá-lo como uma questão de dominação real efetiva, e assim nos desapegarmos da noção de que o poder é algo que necessariamente advém de uma instituição, no caso o Estado. Daí, a relação entre poder e direito aos olhos de Foucault, para ele o direito não é encontrado somente na dominação formal, legalista do Estado mas, nas pequenas relações, nos próprios agentes estatais. Isto quer dizer que o direito é uma