CURSO DE DIREITO INTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO I.E.D. PROFESSORA KELLY BRASIL NOTA DE AULA 3 UNIDADE II DIREITO E MORAL JONAB FERNANDES Teoria do Mnimo tico Concepo Ideal do Direito Teoria dos Crculos Concntricos Concepo Ideal do Direito Apenas aquilo que moral protegido pelo Direito SHAPE MERGEFORMAT - Concepo Real do Direito Teoria dos Crculo Secantes SHAPE MERGEFORMAT Quanto ao Cumprimento das Regras Sociais MORAL cumprimento espontneo No usa a fora, a violncia INCOERCVEL DIREITO Cumprimento Obrigatrio, possibilidade do uso da fora pelo estado, para garantir o cumprimento COERCVEL Direito e Coao Teoria do ETICISMO ABSOLUTO Direito incompatvel com a fora mundo jurdico ideal. Teoria da COAO Expresso efetiva da fora normacoaoDireito Teoria da COERCIBILIDADE possibilidade do uso da fora. No Direito a Coao no efetiva, mas potencial O Direito a ordenao COERCVEL, HETERNOMO, BILATERALIDADE ATRIBUTIVA da conduta humana. Para Reale, a BILATERALIDADE ATRIBUIDA, a PRINCIPAL CARACTERISTICA do DIREITO. Costumes Normas Convencionais a Moral na Espontaneidade e incoercibilidade ao Direito na Heteronomia e na bilateralidade, porm NO so ATRIBUTIVAS, por NO serem EXIGVEIS. Mapa Mental Direito e Moral FACULDADES CEARENSES FAC CURSO DE DIREITO INTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO I.E.D. PROFESSORA KELLY BRASIL NOTA DE AULA 4 UNIDADE III CONCEITO E FINALIDADE DO DIREITO JONAB FERNANDES 1. Conceitos de Direito ( PGINAS 90-91-92 ) SHAPE MERGEFORMAT 2. Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale ( Pg 92(96 ) SHAPE MERGEFORMAT Onde h Direito, existe um fato, um valor que dar significado ao fato e uma norma que os integra, coexistindo numa relao de interdependncia entre si. O Direito a ordenao COERCVEL, HETERNOMO, BILATERALIDADE ATRIBUTIVA da conduta humana, SEGUNDO UMA INTEGRAO NORMATIVA DE FATOS SEGUNDO VALORES (acrscimo de M.Reale) uma explicao do fundamento do Direito SHAPE MERGEFORMAT . SHAPE MERGEFORMAT 5. O