Direito e Moral: um breve paralelo
Com efeito, quero aqui citar a visão dos grandes jusfilósofos do Direito, Paulo Nader e o mestre Miguel Reale, a respeito da relação “Direito e Moral”, a fim de somar mais reflexões, que julgo serem necessárias neste princípio de nosso Curso.
Paulo Nader leciona, ipsis litteris1:
[...] Direito e Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, antes, se completam e mutuamente se influenciam. Embora cada qual tenham seu objetivo próprio, é indispensável que a análise cuidadosa dos assunto mostre a ação conjunta desses processos, evitando-se colocar um abismo entre Direito e Moral. Seria um grande erro, portanto, pretender-se a separação ou o isolamento de ambos, como se fossem sistemas absolutamente autônomos, sem qualquer comunicação, estranhos entre si. (Nader, 2012, p. 35, grifo nosso)
Miguel Reale discorre sobre o assunto focando na Teoria do Mínimo Ético, do filósofo inglês Jeremy Bentham, veja-se:
[...] A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico". (Reale, 2004, p. 55, grifo nosso)
Passo a tecer meus comentários, certamente influenciado pelos já citados autores e pela visão de mundo até aqui construída, a saber: 1. Direito e Moral são conceitos realmente diferentes, mas não opostos. Outrossim, são concepções inseparáveis. Esse é o ponto de partida na relação de ambos; 2. Há atos jurídicos lícitos que não são necessariamente morais. No próprio Digesto