Direito e legislação
Direito e Legislação
INTRODUÇÃO
O presente tema tem como finalidade definir quanto a caracterização do Direito no que se refere ao fato de ser ele absoluto ou não e em quais condições o Direito é absoluto.
Primeiramente, tratando-se de Direito, mais justo seria defini-lo como relativo, pois se assim não for, em contra partida, analisando o Direito como absoluto, automaticamente estaríamos utilizando o Direito como uma formula padrão na qual aplica-se a todo e qualquer caso concreto, o que na verdade não seria justo.
Adentrando um pouco mais ao assunto em comento, digamos que a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra pessoa, com isso, não somos livres para a pratica de todo e qualquer ato da vida, logo não podemos tudo.
Pois bem, tomamos como base que somos impedidos por lei a pegar o que é do outro ou obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo.
Nesta linha de raciocínio todo cidadão tem o direito de ir e vir, tal como o direito a liberdade e a igualdade, porém, observando-se alguns limites.
Por fim, para findar tal estudo, o direito como absoluto deve ser encarado como Direito seja relativo, respeitando seus limites.
CONCLUSÃO
De certo, o Direito aplicado ao tema em comento não é absoluto como regra, pois se assim fosse seria o mesmo que dizer que o Direito é uma formula única e taxativa aplicada a todo e qualquer caso concreto.
Conclui-se então, para finalizarmos o tema explanando, que o Direito é relativo, o qual admite-se leves alterações interpretativas pela lei, ao passo que se fosse encarado como absoluto seria taxativo, único, inadmitindo interpretações ao caso concreto.
BIBLIOGRAFIA
Disponível em > http://jus.com.br/revista/texto/9343/direito-de-liberdade acesso em 13 de Abr.2013
CONCLUSÃO
De certo, o Direito aplicado ao tema em comento não é absoluto como regra, pois se assim fosse seria o mesmo que dizer que o Direito é uma formula