direito e legislação

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3-Direitos : são disposições declaratórias, tratam de informar a existência de direitos reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico.
Garantias: são meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados.
Estado de defesa: Medida Constitucional que não permite ameaças à ordem pública. Busca a preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadoras por grave e iminente instabilidade institucional ou atingida por calamidades de grandes proporções na natureza.
4- Não, pois sabemos que todo o cidadão tem o direito de ir e vir, direito a liberdade e a igualdade, mas tudo tem que ter limite. Nesse contexto a total crença de que os direitos são absolutos poderia acarretar em desequilíbrio. Como exemplo, podemos usar um crime, que a partir das sanções legais, limita o direito de ir e vir do cidadão, como a Lei Maria da Penha, que tem o objetivo de assegurar o direito a uma vida sem violência a mulher. Outro exemplo é a liberdade de expressão que, caso fosse absoluta, abriria um campo enorme para a calúnia e a difamação. Ainda nesse contexto há a limitação por parte do próprio cidadão, um exemplo que pode ser usado é o caso de um trabalhador que é explorado e ainda sim continua trabalhando, devido ao fato de desconhecer os direitos que o Estado lhe assegura. O fato dos direitos serem absolutos é complexo. Pode-se observar que quando uma classe é favorecida pela absolutividade de seus direitos, outra é quase que repentinamente é desfavorecida. Os direitos se fossem absolutos enfraqueceriam o papel do Estado. De uma forma superficial eles são absolutos, mas não no seu total entendimento.

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