Direito e legislação
...e que: “Para o Direito, o comportamento do sujeito é levado em consideração tendo em vista o comportamento de outrem.”
Partindo dessas afirmativas, considere os fatos I e II a seguir:
I) uma pessoa não cumprimenta outra, propositadamente;
II) uma pessoa agride outra, fisicamente e de forma proposital;
Os fatos ferem, respectivamente, as órbitas:
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a. Do Direito e da Moral
b. Da Moral Subjetiva e do Direito Subjetivo
c. Do Direito Objetivo e da Moral Objetiva
d. Da Moral Subjetiva e da Moral Objetiva
e. Da Moral e do Direito
Comentário resposta errada : Não foi desta vez! Volte ao capítulo 1 e faça uma nova leitura sobre a distinção entre Moral e Direito.
Errado
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Question2
Notas: 1
Analise a seguinte situação:
Pedro e Marcos envolveram-se em um acidente de trânsito e após apuração dos fatos perceberam que Pedro estava em posição de cobrar de Marcos o valor referente ao prejuízo causado. Marcos não quer ressarcir Pedro e sabemos que para resolver este litígio será necessário que Pedro recorra ao Poder Judiciário através de um processo. Este litígio faz parte de qual ramo do Direito?
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a. Direito Público
b. Direito Privado
c. Direito Constitucional
d. Direito Individual
e. Direito Coletivo
Resposta Correta: Direito Privado
Comentário: para regular as relações entre particulares, ou seja, todo o litígio que não diz respeito ao Estado ou à sociedade como um todo é que as regras do Direito Privado foram criadas, pois para as demais situações que envolvem o Poder do Estado ou o interesse de uma coletividade existe o Direito Público.
Correto
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Question3
Notas: 1
Existem várias