direito e legislação
Notas: 1
Imagine que em uma divisão de bens haja discussão familiar que incide sobre um bem móvel. Trata-se de um veículo que deve ser dividido entre 3 (três) membros da família. Por óbvio, não poderá ser partido “em pedaços”, por que:
Escolher uma resposta. a. trata-se de bem divisível b. trata-se de bem fungível c. trata-se de bem indivisível d. trata-se um bem fora do comércio. e. trata-se de bem consumível
Resposta Correta: Trata-se de bem indivisível.
Comentário resposta correta: Sabemos que os bens indivisíveis, quando divididos, perdem seu valor econômico, portanto, não permitem repartição.
Correto
Notas relativas a este envio: 1/1.
Question 2
Notas: 1
(ENADE/2006) – adaptada
A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria. Posteriormente se estendeu ao comércio e, mais recentemente, aos serviços. No Brasil, as marcas de serviço surgiram na legislação moderna, com o revogado Decreto-lei no 254, de 28 de fevereiro de 1967.
O fim imediato da garantia do direito à marca é resguardar o trabalho e a clientela do empresário. Não asseguravam nenhum direito do consumidor, pois, para ele, constituía apenas uma indicação da legitimidade da origem do produto que adquirisse. Atualmente, todavia, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante e, ao mesmo passo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto ao mesmo tempo de interesse público e privado. O interesse do público é resguardado pelo Código do Consumidor − Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 − e por outras leis, inclusive penais, que reprimem a fraude e falsificações fora do campo da concorrência desleal.
O direito sobre a marca é patrimonial e tem, por objeto, bens incorpóreos. O que se protege é mais do que a representação material da marca, pois vai mais a fundo, para atingir sua criação ideal. O exemplar da marca é apenas