Direito e legislação
No âmbito da legislação penal brasileira, nem o Nostradamus, muito menos a Astromélia, serão condenados criminalmente, porque são penalmente inimputáveis; tecnicamente, o que ocorreu foi um estupro de vulnerável, mas o fato do Nostradamus ser menor de 18 anos impede que a ele seja imputado o crime, em outras palavras, para que alguém seja incriminado, é preciso que tenha mais de 18 anos. No caso, o Nostradamus ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal. É o que diz o próprio Código Penal, no artigo 27.
Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
A penalização não é possível, como citei na resposta anterior. Portanto, não há soluções legais.
Porém o casamento seria possível. O art. 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos.
Excepcionalmente, contudo, o art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o agente de condenação criminal. Na questão em análise, o casamento será possível NÃO para livrar o Nostradamus da pena, mas SIM porque a moça engravidou. Isso porque o casamento NÃO possui mais o condão de extinguir a punibilidade criminal - ocorreu a revogação tácita de uma parte do art. 1.520 por causa da Lei nº 11.106/2005, que revogou dispositivo idêntico do Código Penal (art. 107, VII, que extinguia a possibilidade de punir graças ao casamento da vítima com o agente do estupro).
Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação?
No âmbito civil, Nostradamus é relativamente incapaz para a vida civil, o que significa que alguns atos poderão ser regularmente realizados por ele. Já Astromélia é absolutamente