DIREITO E LEGISLA O
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
A capacidade contributiva possue várias doutrinas e princípios, porém se tem por base principal a situação econômica do indivíduo para suportar ou ser destinatário de impostos, ou seja, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva. Entre outras palavras entende-se que quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais impostos do que quem tem menor riqueza. E é por isso que há o entendimento de que, no sistema jurídico, todos os impostos, em princípio, devem ser progressivos.
No tocante à principal fonte de arrecadação do Estado, há o Imposto de Renda que atua na tentativa de distribuir a renda com as pessoas mais carentes da população, onde os mais favorecidos financeiramente contribuam com aqueles de menor poder aquisitivo.
A lei do Imposto de Renda prevê duas formas de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, a declaração completa e a simplificada.
Após saber estas informações, podemos saber como são tributados os impostos de cada renda da pessoa física. Para isto vamos considerar o ano de 2014. Uma pessoa só passa a ser contribuinte quando tem seu salário maior que dois salários mínimos, e a porcentagem de tributação é de 7,5%.
A alteração da porcentagem de tributo ocorre a cada R$ 892,00 em média. Mas a taxa de porcentagem não aumenta de forma gradativa proporcional.
Por exemplo, quando o salário do contribuinte é de R$ 2172,00 a porcentagem que se tributa ao imposto de renda é de 7,5%. Mas quando o salário é de R$ 3572,44 a porcentagem passa para 22,5%.
Concluímos então que não é exatamente proporcional a taxa tributada para a pessoa física que recebe um salário mais alto.