Direito e as instituições públicas, privadas e estatais
Introdução
Será apresentado através desse trabalho os reais interesses das instituições pública, privadas e estatais demonstrados no filme a batalha de Seattle, outro assunto que também será trabalhado é o direito como: fato social, valor ideológico e a diferença dele da justiça e da lei.
Explique o direito como:
A)Fato social
Emile Durkeim disse: " Fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior". Do ponto de vista da norma, direito é o complexo de normas, exteriores ao indivíduo, que o leva a agir de determinada maneira, logo ele é uma fato social.
O Direito tem a sua base na sociedade e ele não pode ser separado dela, pois estão ligados. O direito é um fato social que se desenvolve através do tempo. Conforme a sociedade muda, o direito também vai se transformando, criando determinadas formas de conduta, a fim de se adequar à expectativa daquela sociedade e de cada indivíduo da mesma, buscando criar regras e normas que garantam o bem comum; Então o Direito acaba condicionando a realidade social e a realidade social acaba interferindo no direito. Logo o direito não pode ser diferente da sociedade onde ele nasce.
B) Como valor ideológico
"o direito é a ideologia que sanciona, é a linguagem normativa que instrumentaliza a ideologia do legislador ou a molda às pressões contrárias, afim de que sobreviva. é a expressão mais alta da tradução ideológica do poder. ele estabelece os princípios, delimita as condutas, defende atitudes e” ofende “as outras por meio da sansão".
C) Como norma obrigatória de conduta
O Direito é uma ordem normativa de conduta humana, conjunto de normas que regulam o comportamento humano. É a norma de direito que se transforma na lei. Lei é uma norma de direito tornada obrigatória pela força coercitiva do Estado. O estado então para manter o controle de um povo, edita normas que traduzem a ideologia do