DIREITO TRIBUT RIO PAPEL
1- RE 202.149
Num primeiro momento, teremos a análise do recurso extraordinário de número 202.149. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deferiu a imunidade tributária aos maquinários utilizados para a produção do papel de imprensa.
Alega a recorrente, com base em uma interpretação restritiva do art. 150, inc. VI, alínea “d” da CF/88, que a imunidade prevista pelo legislador constitucional diz respeito somente ao papel de impressão e não abrangeria os insumos necessários para a produção deste papel.
Alega, ainda, que caso a decisão recorrida não seja reformada, futuramente todos os materiais necessários para a confecção deste papel de impressão estariam abrangidos pela imunidade constitucional e que esta, sem dúvida, não seria a vontade do legislador.
Estavam presentes na sessão os ministros Marco Aurélio (Presidente), Menezes Direito