Direito T1
LUIZ GUILHERME FIGUEIREDO GONZALEZ
Matricula Web: 2121455
Matricula: 155244
Curso: Técnico em Transações Imobiliárias
Matéria: Direito, Legislação e Ética
Assédio Moral
O assédio moral está ligado à idéia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.
No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierarquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados, aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.
A caracterização do assédio moral é subjetiva. Enfatiza-se que o assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou seja dos empregados entre si com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo, o que pode se dar, aliás muito comumente, por motivos de competição ou de discriminação pura e simples. Ao primeiro fenômeno se dá o nome de assédio vertical, bossing ou mesmo mobbing descendente.
Assim, o que se verifica no assédio vertical é a utilização do poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar, bem como para esquivar-se de conseqüências trabalhistas. Tal é o exemplo do empregador que, para não ter que arcar com as despesas de uma dispensa imotivada de um funcionário, tenta convencê-lo a demitir-se ou cria situações constrangedoras, como retirar sua autonomia no departamento, transferir todas suas atividades a outras pessoas, isolá-lo do ambiente, para que o empregado sinta-se de algum modo culpado pela situação, pedindo sua