Direito Romano - Despotismo
Em Roma, o primeiro período histórico, dominado pelo Rex, é um exemplo deste despotismo exacerbado.
Como o rex detinha o poder de mediação entre os homens e os deuses, nele se concentrava todo o poder político, bem como o poder sacral. Detinha o imperium militae e o imperium domi. A dinastia dos Tarquínios é um exmplo do rex tirano e autoritário: Após a usurpação de poder por Tarquínio Prisco, que se declarou governador absoluto, segue-se Sérvio Túlio, que na tentativa de reformar Roma, foi substituído por Tarquínio
“O Soberbo”, que reintroduz o poder despótico. Para além disto, “O Soberbo” estabelece o rex sacrorum, que aproxima o rex de uma figura divina, através de vestes exuberantes e símbolos próprios.
Posto isto, também na transição para a República (509 a.C – 367 a.C), verifica-se o poder autoritário, mas não de forma tão “clara”. No séc. VI a.C, Tarquínio é expulso e os romanos passam a ser governados por dois chefes por ano: os praetores ou cônsules. Com isto, os romanos tentam afastar definitivamente o poder monocrático/vitalício, já que a dualidade limitava o abuso de poder. O poder de mediação passa para o Pontifex
Maximus, e o imperium passa para os magistrados, os novos governadores de Roma. Estes podiam ser vistos como continuadores do poder do rei, exerciam em nome dele e em seu mandato. Contudo, e mesmo com o surgimento do Tribuno da Plebe, que permitia a deliberação de plebeus, o governo romano continuava sob extrema influência aristocrata, já que os magistrados eram elegidos por cursus honorum, ou seja, pela sua
“honra” (ordem familiar, riqueza ou classe). Dentro das magistraturas maiores existia uma extraordinária, o
“Dictator”, isto é, quem detinha o poder supremo em situações de emergência, elegido pelas magistraturas maiores, dominadas por patrícios. A última afirmação remete ao poder aristocrata na