Direito ra
I.INTRODUÇÃO
Neste trabalho,abordaremos o tema preconceito racial, faremos uma breve análise da lei N.7.719/89 – lei que define os crimes resultantes de raça ou cor e comentaremos a cerca do desuso desta lei, pela tipificação mais branda no crime de injúria racial, configurado no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro
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PRECONCEITO
Preconceito
(Prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
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Preconceito Racial - Rascismo
É caracterizado pela convicção da existência de indivíduos com características físicas hereditárias, determinados traços de caráter e inteligência e manifestações culturais superiores a outros pertencentes a etnias diferentes. O preconceito racial, ou racismo, é uma violação aos direitos humanos, visto que fora utilizado para justificar a escravidão, o domínio de alguns povos sobre outros e as atrocidades que ocorreram ao longo da história.
Nas sociedades, o preconceito é desenvolvido a partir da busca, por parte das pessoas preconceituosas, em tentar localizar naquelas vítimas do preconceito o que lhes “faltam” para serem semelhantes à grande maioria. O RASCISMO leva à discriminação, à marginalização e à violência, uma vez que é baseado unicamente nas aparências e na empatia.
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Injúria
Do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima.
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INJÚRIA RACIAL
Está tipificada no artigo 140,