ATPS DANIEL
DISCENTES: ANA BEATRIZ DE LARA RA: 9025452884
FELIPE RAUL FILIPAK RA: 9856507454
GABRIEL MAGALHÃES RA: 8828402493
IGOR RENATO SANTOS RA: 9896547933
KATHRINE CAMPOS RA: 9855496185
LENINI DE SOUZA RA: 9018434606
THIAGO ANDRÉ RA: 9025457725
DIREITO E MORAL - NORMA JURÍDICA - RELAÇÃO JURÍDICA
RONDONÓPOLIS–MT,
26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Discentes: Ana Beatriz De Lara Ra: 9025452884
Felipe Raul Filipak Ra: 9856507454
Gabriel Magalhães Ra: 8828402493
Igor Renato Santos Ra: 9896547933
Kathrine Campos Ra: 9855496185
Lenini De Souza Ra: 9018434606
Thiago André Ra: 9025457725
Direito E Moral - Norma Jurídica - Relação Jurídica
Trabalho apresentado para Obtenção de Nota na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito sob a orientação do Professor Mestre Daniel Falcão.
Rondonópolis–MT,
26 de Novembro de 2014.
SUMÁRIO
ETAPA TRÊS
Com base nas pesquisas sugeridas e na leitura do capitulo seis do PLT de Introdução ao Estudo do Direito, eis aqui respondido os questionamentos levantados nesta etapa.
a) O que é uma Norma Jurídica?
R. Norma Jurídica é o conjunto de normas que compõem o ordenamento jurídico. São esquemas ou modelos de organização e de conduta que disciplinam a experiência pessoal que é, objeto da Ciência do direito. É a proposição normativa inserida em uma fórmula garantida pelo Poder Público ou pelas Organizações Internacionais. Segundo Hans Kelsen, normas são prescrições do DEVER SER.
b) Qual a função da Norma Jurídica?
R. A norma jurídica tem por objetivo principal a paz e a ordem social e internacional. Nesse sentido, ela desempenha varias funções para atingir seus objetivos. Essas funções não devem ser confundidas com as finalidades ideais das normas e com seus fins históricos na dependência de interesses ou de exigências sociais. Eis aqui algumas funções: função distributiva, função de defesa social, função repressiva, função coordenadora, função de garantia de tutela de