Resumo alexy dual nature of law
Observação inicial: vou utilizar as abreviações RA (Robert Alexy), DF (direitos fundamentais) e DH (direitos humanos).
Idéia central do texto: dupla natureza do direito, uma real e outra ideal. A real entende com a autoridade e a eficácia social; a ideal entende com a correção moral. Aceitar esta dupla natureza implica uma posição não positivista. Ficar só com a dimensão real implica uma posição positivista.
Para dar maior concretude à tese, RA sugere que a mesma proponha um sistema, cuja idéia base é a institucionalização da razão, e é politicamente informado pelo constitucionalismo democrático. O sistema é gerado em três etapas: o argumento decorrente da dimensão ideal do direito, o argumento em nome da dimensão real do direito e a reconciliação entre ideal a real.
I.The Ideal I.1 The Claim to Correctness
A pretensão de correção.
O primeiro passo ou etapa: estabelecer a dimensão ideal. O direito tem uma pretensão de correção necessariamente, que engloba uma pretensão de correção moral, que é a fonte da relação entre direito e moral.
a)Law is Capable of Making Claims
O direito é capaz de fazer reivindicações.
Aqui RA começa a destrinchar críticas à tese dele. A primeira nega que o direito seja capaz de fazer reivindicações, de trazer pretensões. Admite RA que, estritamente falando, a lei realmente não faz reivindicações, somente pessoas as fazem. Mas, segundo entendi, RA rebate a crítica afirmando que a pretensão de correção levantada pela lei existe e decorre da pretensão de correção das pessoas por trás daquela lei.
b)The Necessity of the Claim to Correctness
Segunda objeção: contesta a afirmação de que a lei/direito necessariamente levanta uma pretensão de correção.
Rebate RA trazendo de volta aqueles exemplos que demonstram que a pretensão de correção está implícita na lei/direito. Volta ao tema da contradição performativa. Reporto-me, no