Direito publico e privado 11 08 2015
11/08/2015
Definição de direito: Uma boa definição não deve ser circular, não deve usar palavras obscuras nem figurativas não ser nem ampla demais e nem exageradamente restrita, e não deve ser negativa quando puder ser positiva.
Doutrinadores são os autores estudiosos de uma determinada matéria.
Definição de direito de Miguel Reale: Direito é a vinculação bilateral, atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência.
O objetivo do direito é alcançar a justiça.
Classificações do Direito
Direito Objetivo: É uma complexo de normas que são impostas as pessoas universalmente para regular suas relações. Direito Subjetivo: É a faculdade que a pessoa tem de postular seu direito, visando a realização de seus interesses.
Diferenças entre direito e moral.
O Direito é bilateral e a moral é unilateral.
O Direito se preocupa com os atos exteriorizados, enquanto a moral se preocupa com as intenções.
O Direito provem da lei, e a moral provem da própria vontade da pessoa.
O Direito é coercivo (há pena) e a moral não á coação (não há pena).
A moral trata da justiça individual, dos seus valores pessoais, e o Direito trata dos valores sociais.
O Direito deve ser estável e não pode ser estático.
Internacional
Nacional
Público
Público
privado
Privado
O Direito publico nacional envolve a organização do estado, ás normas de ordem publica e as relações entre entes públicos.
O direito privado diz respeito ao interesse dos particulares as normas contratuais e as manifestações de vontade das pessoas.
São ramos do direito público: constitucional, administrativo, econômico, financeiro, tributário, penal, processual, e da seguridade social.
São ramos do direito privado: Civil, comercial e trabalhista.
Questinario:
1- Oque é direito, em suas próprias palavras.
2- Diferencie o direito objetivo de subjetivo.
3- Porque moral não é a mesma coisa que direito?
4- Porque a classificação direito natural/positivo é complexa e filosófica ?
5- O