Aula 4 RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É
o resultado de toda ação ou omissão pela qual o ser humano expressa o seu comportamento em decorrência de uma obrigação própria ou de terceiros
Prof. Anderson França da Costa
Para
o auxiliar/técnico diretamente vinculada à conduta do cirurgião-dentista
Deve
respeitar preceitos éticos, legais e morais. Onde
existe OBRIGAÇÃO, existe
RESPONSABILIDADE!
Responsabilidade
Moral = situação de um agente consciente com relação aos atos que pratica voluntariamente.
Conduta
Pessoal
Boas Maneiras
Respeito à pluralidade
Étnica
Religiosa
Intelectual
Moral
Tratar a todos de forma igual,
Sem distinção de cor, sexo, raça,
Credo ou convicção
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Ética = estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.
O auxiliar deve se submeter aos mesmos preceitos éticos que seguem todos os profissionais de saúde bucal, inclusive o próprio
Cirurgião-Dentista
Postulados no Código de Ética Odontológico
(Aprovado pela Resolução CFO-118/2012)
Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgiãodentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Capítulo
I, Art. 1º: “O Código de Ética
Odontológica regula os direitos profissionais de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de
Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
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